Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:2466/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - ENVIO DE OFÍCIO CONFORME O DESPACHO Nº 4676/2021.
3. Responsável(eis):JOSE ROBERTO TORRES GOMES - CPF: 20158173520
THIAGO BARROS DE SOUSA - CPF: 00979492130
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

5. DESPACHO Nº 504/2021-RELT2

5.1. Trata-se de Expediente protocolizado pelo Ministério Público de Contas – MPC, por meio do qual o Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, encaminhou ofício ao Secretário de Infraestrutura de Gurupi, requerendo cópia integral do Processo Administrativo nº 2021001575, e o respectivo contrato da prestação de serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos, capina e limpeza manual de terrenos e coleta de entulhos e galhadas, e no caso de já ter sido realizado pagamento, solicitou também que enviasse as notas fiscais e comprovantes de pagamentos efetuados, para análise do Parquet Especializado, sob pena de aplicação de multas.

5.2. Por meio do Despacho 25/2021-PROCD, o Procurador Geral remeteu o expediente a esta relatoria, informando que foi procedida a cientificação do responsável Thiago Barros de Sousa através do Sistema SICOP, conforme Declaração de Envio no dia 22/03/2021 (Evento nº 3), e que o mesmo não apresentou resposta.

5.3. Consta, ainda no Despacho supracitado, a análise realizada pelo Ministério Público de contas nos documentos disponibilizados no SICAP/LCO referente a Dispensa, in verbis:

(...)

Em consulta realizada no SICAP/LCO verifica-se que em 18/03/2021 houve a inclusão dos documentos referentes ao certame que culminou no Contrato nº 003/2021, com Dispensa de Licitação nº 038/2021, cujo objeto é  contratação de serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos; capina e limpeza manual de terrenos e coleta de entulhos e galhadas, no valor total de R$1.571.853,44 (um milhão quinhentos e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi.

Seguindo a ordem cronológica dos documentos anexados ao SICAP/LCO observa-se que as três propostas foram apresentadas no dia 03/03/2021, enquanto que o Termo de Referência foi datado no dia seguinte, em 04/03/021, já com a escolha da empresa TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sendo que a Planilha Orçamentária de Referência é do dia 08/03/2021.

Ademais, o exíguo tempo para realização e conclusão procedimental do certame também chama a atenção:

- Apresentação das Propostas (CAPITAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME, TOTAL SERVIÇOS LIMPEZA URBANA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA - EPP e TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA): 03/03/2021

- Termo de Referência- Dispensa de Licitação: 04/03/2021

Planilha Orçamentária de Referência: 08/03/2021

- Despacho de Autorização para Realização de Dispensa de Licitação: 08/03/2021

- Parecer Jurídico nº 056/2021/PGM: 10/03/2021

- Data do Contrato nº 003/2021: 11/03/2021

- Ordem de Serviço nº 001-003/2021: 12/03/2021

 Além das apurações acima dispostas, verifica-se que para o certame em análise não foram observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa nº 03/2017, em especial quanto aos documentos e prazos.

Não obstante, foi anexado o Decreto º 531, de 10 de março de 2021, que declara situação de emergência para fins legais que especifica e dá outras providências, da Prefeitura de Gurupi, cujo objetivo é dispensar o processo de licitação para os casos nele especificados, dentre eles a contratação de empresas para realizar serviços de coleta de lixo urbano e limpeza pública (varrição, capina), o qual traz no artigo 4º que seus efeitos retroagiram ao dia 10 de janeiro de 2021.

(...)

5.4. E, por fim, o Procurador Geral de Contas requereu que os procedimentos licitatórios da Prefeitura de Gurupi, realizados no período entre 10/01/2021 a 10/03/2021, sejam incluídos no Plano Anual de Auditoria.

5.5. Quanto aos serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos, capina e limpeza manual de terrenos e coleta de entulhos e galhadas, informamos ao Procurador Geral de Contas que a referida contratação está sendo apreciada nos autos de Representação nº 2418/2021, autuando em 17/03/2021.

5.6. No que tange ao Decreto nº 531, de 10 de março de 2021, que declara situação de emergência para fins legais que especifica e dá outras providências, da Prefeitura de Gurupi, também está sendo analisado por esta Corte, mediante o Expediente nº 2352/2021.

5.7. Dessa forma, remeta-se o presente o Expediente ao Ministério Público de Contas para que tome ciência das medidas adotadas por esta Relatoria.

5.8. Ato continuo, envie-se o Expediente à Segunda Diretoria de Controle Externo para que promova a avaliação técnica quanto à inclusão dos procedimentos licitatórios da Prefeitura de Gurupi, realizados no período entre 10/01/2021 a 10/03/2021, no Plano Anual de Auditoria.

5.9. Feito isto, determino a juntada do presente Expediente ao Processo de Representação nº 2418/2021.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 07/05/2021 às 15:29:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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